Faça a contestação do FAP 2023

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Faça a contestação do FAP até 30/11/23

 

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2023, com vigência para o ano de 2024, estão disponíveis desde o dia 30/09/23 e o prazo de contestação está terminando no final desse mês. Vide PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 1/23.

O que é o FAP?

O FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho – SAT, individualizado para cada estabelecimento da empresa, de acordo com seu desempenho na frequência, gravidade e custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.                                                                           

O cálculo leva em consideração:

a) Registros de Comunicação de Acidentes de Trabalho CAT.
b) Registros de concessão de benefícios acidentários (B91, B92, B93, B94)
c) Dados de vínculos, remunerações, atividades econômicas, admissões, graus de risco, rescisões, afastamentos, declarados pelas empresas.
d) A expectativa de sobrevida do beneficiário.
 
Por que o FAP é importante para minha empresa?

Pode aumentar ou diminuir os custos do Seguro de Acidente de Trabalho pagos pela sua empresa;

É um indicador de eficiência de gestão de segurança do trabalho (ou da falta dela);

Um bom diagnóstico do FAP revela as principais vulnerabilidades da empresa em relação à segurança do trabalho;

Um correto gerenciamento do FAP leva a diminuição dos acidentes de trabalho e consequentemente a diminuição das ações trabalhistas e previdenciárias.

 
Como acessar?

O acesso deve realizado pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita. As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP, disponível clicando aqui.

 

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